Dia 08 de março é o Dia Internacional da Mulher, data que representa a luta das mulheres por seus direitos e reconhecimento na sociedade. Uma das grandes vitórias femininas foi a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece regras e benefícios específicos no mercado de trabalho.
Apesar dos avanços, ainda é grande o número de mulheres em empregos informais, onde não há garantia de direitos. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), revelam que as mulheres representam 42% das ocupações informais. A desigualdade salarial, também é evidenciada. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 48% dos lares brasileiros são chefiados por uma mulher e a desigualdade salarial entre homens e mulheres é de 22%.
O advogado Kristofferson Andrade, especialista em direito do trabalho, ressalta a importância de garantir os direitos das mulheres no ambiente de trabalho. “As mulheres trabalhadoras estão mais sujeitas a discriminações e assédios em seus postos de trabalho. Para que ocorra a redução dessa desigualdade é necessário o acesso a esses direitos e proporcionar melhores condições em suas funções, assim como a proteção da maternidade”.
O advogado listou dez principais direitos da mulher assegurados pela CLT. Confira:
1 – Igualdade Salarial
A Lei n° ;14.611, conhecida como Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, garante a diminuição das desigualdades existentes nas remunerações no ambiente de trabalho.
2 - Licença maternidade
O Artigo 392 da CLT prevê licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário.
3 – Direito à estabilidade
O mesmo Artigo 392, garante que a trabalhadora não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando a licença maternidade a este período.
4 – Limite para carregamento de peso
Segundo o Artigo 390 da CLT, é vedado empregar a mulher em serviços que demande o carregamento de peso superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional.
5 - Intervalo de amamentação
O decreto de Lei N° 5.452, garante o direito a dois descansos especiais de meia hora cada durante a jornada de trabalho. Essa pausa é válida até os seis primeiros meses de vida da criança.
6 – Mudança de função em razão de saúde
Quando as condições de saúde exigirem, a mulher grávida poderá trocar de função de acordo com o Artigo 392, retomando às suas atividade anteriormente exercidas após retornar ao trabalho.
7 – Privacidade
O inciso III do Artigo 389, as empresas são obrigadas a instalar vestiários com armários individuais e privativos às mulheres. É proibido também fazer revistas íntimas nas funcionárias do sexo feminino.
8 – Repouso em caso de aborto natural
Em caso de aborto não criminoso, através de atestado médico oficial, a mulher terá repouso renumerado de 30 dias, de acordo com o Artigo 395, ficando assegurado seu retorno à função que ocupava antes do seu afastamento.
9 – Ausência do emprego para consultas médicas
Equivalente ao período gestacional, a mulher terá o direito a se ausentar pelo tempo que for necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. É o que diz o Artigo 392.
10 – Licença maternidade da adotante
Também é concedido o mesmo período de 120 dias em casos de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do salário e do emprego, nos termos do Artigo 392.
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